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Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil: entenda por que a prática é considerada uma grave violação dos direitos humanos

A advogada comenta quais leis protegem os menores de idade do trabalho infantil no Brasil

Redação Publicado em 12/06/2023, às 10h00

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) constam proibições a qualquer trabalho para menores de quatorze anos de idade
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) constam proibições a qualquer trabalho para menores de quatorze anos de idade

Um estudo realizado recentemente pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) mostrou que existem 32 milhões de crianças em situação de pobreza no Brasil. De acordo com a pesquisa, esses números alertam para dados que vão além da privação de renda, relacionando a situação com a falta de acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação e proteção contra o trabalho infantil. Dessa forma, a campanha realizada no Dia Mundial contra o Trabalho Infantil tem o objetivo de sensibilizar a população sobre o assunto.

Celebrada anualmente em 12 de junho, a data é uma iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que alerta para o fato do trabalho infantil ser uma violação grave dos direitos humanos, pois impede os menores de idade de frequentarem a escola e estudarem, além de afetar o desenvolvimento saudável de todas as suas capacidades e habilidades.

A advogada Letícia Previdelli Masson, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados, comenta que o Brasil é um dos países a mais possuir Leis de proteção contra a prática. “A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, prevê que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, além de qualquer forma de trabalho para menores de dezesseis anos, com exceção da condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Letícia explica que o artigo 227 dispõe ainda que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz Letícia.



Legislação Trabalhista e formas de punição

​Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo IV, dispõe sobre a proteção dos menores de idade enquanto trabalhadores, elencada dos artigos 402 ao 441, em que também são estabelecidas a idade mínima e as condições para trabalhar.
“A legislação trabalhista demanda que os menores, assim como os aprendizes, não devem exercer funções em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social. O documento também proíbe que se atue em horários e locais que não permitem a frequência escolar, ou ainda que se encaixem como função noturna, do período das 22h às 5h”, diz a advogada.

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​No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constam as proibições a qualquer trabalho para menores de quatorze anos de idade e o estabelecimento de disposições para proteção ao trabalho dos adolescentes, o qual também é regulado por legislação especial (Lei do Aprendiz nº 10.097/2000).
Letícia ressalta que as legislações preveem penas administrativas para quem violar esses direitos, tal como aplicação de multa e investigação pelo Ministério Público do Trabalho e demais órgãos competentes. A judicialização dos casos para reparação de possíveis danos também é uma possibilidade.

“No Brasil, porém, infelizmente ainda não há tipificação no Código Penal como crime para o trabalho infantil, embora possa ocorrer punição criminal de acordo com a modalidade executada, ou seja, quando a situação do menor de idade se enquadrar em uma condição de maus-tratos ou análogo a de escravo, por exemplo”, diz Letícia.

Exceção para trabalho artístico
A advogada explica que a idade mínima prevista nas legislações em vigor, especialmente na Constituição Federal, comporta exceção para o caso do trabalho infantil artístico. A função pode ser exercida por menores de 16 anos, ou até mesmo menores de 14 anos, desde que sejam observados determinados requisitos protetivos, a fim de garantir que não haverá nenhum tipo de prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

“Em todos os casos, o mais importante é entender que a infância é um momento crucial para a formação física e, principalmente, psicológica da criança. Portanto, expô-las ao trabalho precoce, além de configurar uma prática considerada ilegal, prejudica o seu desenvolvimento”, reforça Letícia.

Diante desse cenário, a advogada destaca que a denúncia sempre será a melhor forma de coibir quaisquer tipos de trabalho infantil e orienta que a mesma seja feita diretamente ao Conselho Tutelar de cada cidade, à Delegacia Regional do Trabalho, às secretarias de Assistência Social ou ao Ministério Público do Trabalho